
DICAS DE SAÚDE
Importante:
• Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar
tratamentos e receitar remédios.
• As informações disponíveis em Dicas em Saúde
possuem apenas caráter educativo.
Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS -
Lei Orgânica de Assistência Social)
O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário
mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça
atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para
o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do referido
benefício, outro critério fundamental é de que a renda
familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ (um
quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número
de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a),
os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição,
menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza
a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial?
O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre
nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência
descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio
avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis
do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício,
desde que haja uma implicação do seu estado de saúde
na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente
também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência
social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto
o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial
é intransferível, não gerando direito à pensão
a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º
salário.
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico
pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.
Também deverá encaminhar um requerimento à Agência
da Previdência Social com a apresentação dos seguintes
documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP)
ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador
Rural;
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade
e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente
for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos
da vida civil;
8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda
Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação
do procurador.
Qual é a duração do benefício?
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período
de tempo serão avaliadas as condições do doente para
comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido
o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que
ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de
morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito
de requerer o benefício de pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez
O portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer
desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela
perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado
que não esteja em processo de reabilitação para o exercício
de atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar
recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente
do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade
de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência
Social (INSS).
Quando o paciente começa a receber o benefício?
Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria
por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao
da cessação do auxílio-doença.
Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença,
o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia
de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento
e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir
da data de entrada do requerimento.
Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará
a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.
Auxílio-doença
O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho.
Não há carência para o doente receber o benefício,
desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser
comprovada através de exame realizado pela perícia médica
do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social
mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.
É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que
comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser
levada a declaração ou exame médico que descreva o estado
clínico do segurado.
Quando o paciente começa a receber o benefício?
O segurado empregado começa a receber o benefício
a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais
segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de
entrada do requerimento.
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
O paciente com câncer tem direito à isenção de
imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos
do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão,
inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN
SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente
não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer
que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º,
inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)
Quais são os documentos necessários para
solicitar o benefício?
Os documentos necessários para o requerimento são:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico
de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho
Regional de Medicina).
Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.
Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área
de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes
documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual
conste:
- o número do CIC ou CPF do comprador;
- que o benefício será repassado ao doente;
- que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado
de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.
2. Original do laudo da perícia médica
fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência,
que ateste e especifique:
- a incapacidade do doente para dirigir veículo comum;
- a habilitação para dirigir veículo com características
especiais;
- o tipo de deficiência, a adaptação necessária
e a característica especial do veículo;
3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação
que especifique no verso as restrições referentes ao motorista
e à adaptação realizada no veículo.
Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve
entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel
para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos
comuns por causa de sua deficiência.
Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda ?
Se após a solicitação e realização
da perícia médica o pedido for aceito, a isenção
de imposto de renda para os doentes aposentados é automática.
Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes
aposentados.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção
de IPI na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos
de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível
de origem renovável. O veículo precisa apresentar características
especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam
a sua adequada utilização por portadores de deficiência
física. Entre estas características, o câmbio automático
ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção
hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na
própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá
normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam
equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se
o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso
em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência
da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção
do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte
autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente
deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado,
os seguintes documentos:
- laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física
atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo
de veículo, com as características especiais necessárias;
aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- carteira nacional de habilitação com: a especificação
do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão
para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo
com resolução do CONTRAN;
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da
Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido
à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual
serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima.
O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria
de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside
o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento
da isenção.
As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via será
anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor
autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica,
será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento;
b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça
a seguinte observação:
I - "Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº
8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - "Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados
- Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art.9º.
Isenção de IPVA para veículos adaptados
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade
de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação
sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação
para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos
por deficientes físicos.
Veja alguns estados que possuem a regulamentação:
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
São Paulo
Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?
O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa
de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele
deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento
do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta
da placa do veículo.
Quitação do financiamento da casa própria
Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação
do financiamento?
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário
também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel
em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor
correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar
os documentos necessários à seguradora responsável.
Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna
(câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível
microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico
(estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme
o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção à Lei 8922 de 25/07/94;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.
6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas
pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo
os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado
enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Saque do PIS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador
cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que
possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque
do PIS?
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação;
4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento
do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com
as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996,
do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico
que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência
do doente, quando for o caso.
Qual valor tem o paciente a receber?
O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Passe Livre
O decreto municipal 19936/2001, em seu artigo III, define que as pessoas portadoras
de deficiência terão direito ao Passe Livre nos ônibus
do Município do Rio de Janeiro .
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
- Deficiência física - Alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física.
- Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras,
ou parcial, acima de 56 decibéis.
- Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor
olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior
a 20° (Tabela Snelhen).
- Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior
à média.
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos
e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, traga:
Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão
de nascimento (crianças), foto 3x4 recente e atestado médico
fornecido por instituição pública municipal, estadual,
federal ou da rede credenciada ao SUS.
Para ser aceito, o atestado deve:
- ser original, ou cópia autenticada;
- ter o carimbo e assinatura do médico;
- ser legível e ter o CID atualizado;
- declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
Tel: (11) 3275-2879 Cel:
8616.6011 9346 5810
e-mail: assistencia@planos.saude.nom.br
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